Nesta sexta-feira (22), o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinará uma portaria que regulamenta a atividade dos agentes de trânsito como perigosa. O ato será realizado em São Paulo, com a participação de representantes das centrais sindicais, que tiveram papel fundamental na construção da legislação.
A medida aprimora a Lei 14.684, aprovada em 2023 após uma década tramitando. O reconhecimento da periculosidade assegura a esses trabalhadores o direito ao adicional de 30%, conforme previsto no artigo 193 da CLT. Agente de trânsito e dirigente do Sindseps e da CTB Nacional, Helivaldo Alcântara "Alemão", destaca a importância da portaria.
"Ela reconhece o trabalho e a periculosidade para o agente de trânsito. Na missão de ordenar vias públicas e a mobilidade dos pedestres, condutores e veículos, acabamos sofrendo violências físicas e psicológicas, em um contexto generalizado da violência nos centros urbanos. A construção desta portaria teve o trabalho do grupo tripartite (governo, empresários e as centrais sindicais), com a colaboração da Associação dos Agentes de Trânsito do Brasil. A nova lei dará um alento a categoria em todo o Brasil", celebra.
Fato é que a portaria garante respaldo legal aos agentes de trânsito em relação ao direito ao adicional de 30% de periculosidade. É uma conquista histórica que vai no caminho de valorização da categoria.